O consumidor que fizer opção pela substituição devolverá a mercadoria, junto com acessórios e a nota fiscal e as despesas serão custeadas pelo fornecedor.
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 745/21, que regulamenta a troca de produtos comprados por meio de comércio eletrônico em caso de vício de qualidade ou de quantidade de fácil constatação.
O consumidor que fizer opção pela substituição devolverá a mercadoria, junto com acessórios e a nota fiscal e as despesas serão custeadas pelo fornecedor, que deverá enviar o novo produto dentro do prazo não superior ao da primeira entrega acrescido de 48 horas.
Segunto o texto, de autoria do deputado Herculano Passos (MDB-SP), o descumprimento da futura lei sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A norma prevê a possibilidade de devolução do dinheiro ou de abatimento no preço.
“O comércio eletrônico responde atualmente por um significativo percentual das operações, e é preciso assegurar que, escolhida a substituição, o prazo para entrega seja razoável”, disse o autor, deputado Herculano Passos (MDB-SP).
Via Meio Norte.