Ao todo, a Agência Nacional de Mineração oferta de dez áreas de 16,9 mil hectares no Piauí para exploração de diamantes, ferro, opala e manganês.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) abriu, na quarta-feira (31/3), a terceira rodada de disponibilidade de áreas, com a oferta de 2.663 áreas para pesquisa e 99 para lavra aos agentes do setor mineral, totalizando 2.762 áreas, envolvendo os mais variados tipos de substâncias minerais.
Agência Nacional de Mineração publicou em seu edital a oferta de dez áreas de 16,9 mil hectares no Piauí para exploração de diamantes, ferro, opala e manganês
O prazo para manifestação de interesse na etapa de oferta pública prévia se encerra em 31 de maio de 2021.
A segunda rodada teve resultados publicados na terça-feira (30/3).
Manifestação de interesse poderá ocorrer até o dia 31 de maio (Foto: Tânia Rego/Agência Brasil)
Havendo dois ou mais interessados em uma mesma área, passa-se para a fase de leilão eletrônico – prevista para ocorrer entre 9 e 23 de junho deste ano – a ser decidido de acordo com o maior valor ofertado.
A disponibilidade de áreas visa selecionar interessados em dar prosseguimento a projetos minerários já outorgados a terceiros, mas que retornaram à carteira da ANM por algum motivo, como indeferimentos de requerimentos, caducidade de títulos, abandono da jazida ou mina, desistência e renúncia.
Até 2018, a seleção dos interessados ocorria de acordo com o melhor projeto técnico. O Decreto nº 9.406/2018 introduziu um novo modelo de seleção, construído e conduzido pela Agência Nacional de Mineração com o apoio do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e do Ministério de Minas e Energia. Neste formato, as áreas são objeto de oferta pública prévia pela ANM e, se houver dois ou mais interessados, são submetidas a leilão eletrônico, a ser decidido segundo o valor ofertado.
Como a abertura de novas disponibilidades de áreas estava suspensa desde 2016, estima-se a existência de mais de 50 mil áreas retidas na carteira da agência, com grande represamento de investimentos no setor.
Para fomentar o desenvolvimento social e econômico do país, o Decreto nº 10.389/2020 qualificou os projetos oferecidos nas rodadas de 2020 no PPI. Diante do sucesso da parceria, o Conselho do Programa, em dezembro passado, recomendou ao presidente da República a inclusão das rodadas que serão executadas em 2021 e 2022.