JUSTO ACESSO DE FRANCISCO SANTOS “LEVAR A JUSTIÇA AONDE O POVO ESTÁ”

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Na manhã desta Quarta Feira, 26 de Março de 2024, o Vice Prefeito Edson Carvalho recebeu no Município de Francisco Santos mas precisamente no Fórum do Município, uma equipe do TJ PI e representante da STIC e Engenharia do Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do Projeto justo acesso; Dr. Luiz de Moura Correia.

Luiz de Moura Correia
Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do Projeto Justo Acesso

O Projeto Justo Acesso é uma iniciativa do Desembargador e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí: Hilo Almeida de Sousa

Desembargador Hilo de Almeida Sousa — Foto: Divulgação /TJ-PI

Desembargador Hilo de Almeida Sousa — Foto: Divulgação /TJ-PI

Além do Vice Prefeito Edson Carvalho estiveram acompanhado o visita do Senhor Carlos Moura os Secretários: José Arthur – Obras, Governo – Ana Carlete, o Vereador Pedro, Edilberto do Setor de Licitação do Município e o Engenheiro Civil da Prefeitura, o Senhor Júnior e a Servidora Estadual do TJ a Senhora Dilma.

Na oportunidade aconteceu a visita técnica no Fórum o qual passará por uma reforça e adequação para o funcionamento do Justo Acesso no Município. Veja logo abaixo o que é o Justo Acesso, seus objetivos, serviços e benefícios à população.

Justo Acesso | Tribunal de Justiça do Piauí

O QUE É JUSTO ACESSO?

Consiste na instalação de pontos de inclusão digital nos municípios que não são sede de comarca, com o propósito de maximizar o acesso à Justiça e garantir o acesso e a inclusão de todos os cidadãos residentes no Piauí aos serviços do Judiciário e de instituições parceiras, contribuindo para a redução dos excluídos digitais.


OBJETIVOS

Levar o Judiciário a lugares de difícil acesso;
Ofertar serviços de instituições parceiras;
Garantir a prestação de serviços de todo o Sistema de Justiça e de outros órgãos da administração pública;
Estreitar o relacionamento entre o Judiciário e a população.

SERVIÇOS JUSTO ACESSO

Atendimento ao jurisdicionado, por meio do Balcão Virtual ou outro meio equivalente, independente da origem do processo;
Oitivas de partes, testemunhas e outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência, independente da origem do processo;
Audiências de conciliação por sistema de videoconferência, independente da origem do processo; Acesso aos serviços do MP, Defensoria Pública e OAB;
Acesso a serviços do INSS, Detran e Receita Federal;
Emissão de documentos: certidões negativas, título eleitoral, CTPS, CPF, cartão SUS;
Serviços das serventias extrajudiciais (requerimento virtual de documentos, via SEI; agendamento de data para atendimento e recebimento de documentos nos cartórios);
Registro de boletim de ocorrência;
Apresentação da pessoa presa à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão em flagrante, com oitiva do autuado, de condutores, vítimas, e testemunhas, por videoconferência;
Oitiva do investigado, vítimas e testemunhas, nos inquéritos policiais, por videoconferência;
Requerimento de medidas protetivas de urgência à autoridade policial, por videoconferência; Noticiar o descumprimento de Medida Protetiva.

BENEFÍCIOS

Baixo custo de manutenção;
Centralização dos serviços do TJPI, TRE, TRT, TRF e de outros órgãos e instituições;
Promoção da cidadania plena, nos municípios menos favorecidos;
Capitalização dos serviços do Sistema de Justiça.

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