Prefeitura Municipal de Francisco Santos lança o Plano de Adequação do Município para atender o padrão mínimo de qualidade do SIAFIC

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DECRETO Nº 14  de 30  DE ABRIL DE 2021

Estabelece o Plano de Adequação do Município de Francisco Santos – PI, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do art. 18º, do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.

O Prefeito do Município de Francisco Santos – PI, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a determinação contida no art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020,

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido para o Município de Francisco Santos oPlano de Adequação, constante do anexo único, que é parte integrante do presente decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.

Art. 2º. O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e LegislativoMunicipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada aautonomia.

§ 1º. É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a integração, entre si, por intermédio de transmissão de dados.

PARÁGRAFO ÚNICO:

Fica de responsabilidade exclusiva do órgão/autarquia/entidade/consórcio/outros, a manutenção no que tange a integração e consolidação dos dados do SIAFIC do município de Francisco Santos, caso não utilize o mesmo sistema já implementado pelo município.

§ 2º. O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos de que trata o caput deste artigo.

Art.3º Os Procedimentos e desenvolvimento das ações necessárias para a implementação do Plano de Ação no prazo serão de responsabilidade conjunta dos seguintes Órgãos do Executivo e Legislativo:

• Secretaria Municipal da Finanças
• Departamentos de Contabilidade e Controladoria
• Secretaria Municipal de governo e Administração Geral

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020.

At. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Francisco Santos, 30 de Abril de 2021.

____________________________________

Luis José de Barros

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

DECRETO N° 14

DE 30 DE ABRIL DE 2021.

PLANO DE ADEQUAÇÃO

Adequação ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, em conformidade com o Decreto Federal nº 10.540/2020

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PLANO

PLANO DE AÇÃO – DECRETO 10.540/2020

2021

2021

2022

2023

JAN.

FEV.

MAR.

ABR.

MAI

1. Ciência do Decreto 10.540/2020

2. Mapeamento do Decreto 10.540/2020

3. Definir as Áreas Envolvidas

4. Estabelecer as Ações Necessárias para Implementação

5. Estabelecer os Prazos

5. Decreto Estabelecendo o Plano de Ação

6. Encaminhamento do Decreto para os Controles Interno e

Externo

8. Divulgação em meio Eletrônico de amplo acesso Público

9. Implementação de Ações

9. Execução do SIAFIC

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