DECRETO Nº 14 de 30 DE ABRIL DE 2021
Estabelece o Plano de Adequação do Município de Francisco Santos – PI, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do art. 18º, do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.
O Prefeito do Município de Francisco Santos – PI, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a determinação contida no art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020,
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido para o Município de Francisco Santos oPlano de Adequação, constante do anexo único, que é parte integrante do presente decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.
Art. 2º. O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e LegislativoMunicipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada aautonomia.
§ 1º. É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a integração, entre si, por intermédio de transmissão de dados.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Fica de responsabilidade exclusiva do órgão/autarquia/entidade/consórcio/outros, a manutenção no que tange a integração e consolidação dos dados do SIAFIC do município de Francisco Santos, caso não utilize o mesmo sistema já implementado pelo município.
§ 2º. O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos de que trata o caput deste artigo.
Art.3º Os Procedimentos e desenvolvimento das ações necessárias para a implementação do Plano de Ação no prazo serão de responsabilidade conjunta dos seguintes Órgãos do Executivo e Legislativo:
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020.
At. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Francisco Santos, 30 de Abril de 2021.
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Luis José de Barros
ANEXO ÚNICO
DECRETO N° 14
DE 30 DE ABRIL DE 2021.
PLANO DE ADEQUAÇÃO
Adequação ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, em conformidade com o Decreto Federal nº 10.540/2020
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PLANO
PLANO DE AÇÃO – DECRETO 10.540/2020 | 2021 | 2021 | 2022 | 2023 | ||||
JAN. | FEV. | MAR. | ABR. | MAI | ||||
1. Ciência do Decreto 10.540/2020 | ||||||||
2. Mapeamento do Decreto 10.540/2020 | ||||||||
3. Definir as Áreas Envolvidas | ||||||||
4. Estabelecer as Ações Necessárias para Implementação | ||||||||
5. Estabelecer os Prazos | ||||||||
5. Decreto Estabelecendo o Plano de Ação | ||||||||
6. Encaminhamento do Decreto para os Controles Interno e Externo | ||||||||
8. Divulgação em meio Eletrônico de amplo acesso Público | ||||||||
9. Implementação de Ações | ||||||||
9. Execução do SIAFIC |





















