Uma portaria assinada pelos secretários de governo e saúde do Estado estabelece restrições sanitárias voltadas as atividades religiosas durante o período da Semana Santa. Entre os dias 1º e 4 de abril, cada local de culto (templo, igreja, centro espírita, terreiro) poderá realizar apenas uma cerimônia religiosa diária presencial.
As celebrações devem obedecer os 30% de público e respeitando o uso de máscara, distanciamento social e álcool em gel.
Outra determinação é que as cerimônias religiosas não poderão ter duração superior a duas horas.
“Deverão ser rigorosamente respeitados o protocolo geral de recomendação higienicossanitárias com enfoque ocupacional frente à pandemia, bem como o protocolo específico para cada religião”, diz a portaria assinada pelos secretários Osmar Junior (Governo) e Florentino Neto (Saúde).
Ainda de acordo com a portaria, entre os dias 29 e 31 de março, as cerimônias religiosas estão suspensas a partir das 20h.
Veja a portaria
Medidas restritivas
Desde ontem e até às 24h no dia 4 de abril ficam suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais, como mercearias, supermercados, padarias e afins, farmácias, oficinas mecânicas e borracharias. Também poderão funcionar neste período lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes), proibida a venda de bebidas alcoólicas.
FONTE: Cidade Verde